Sendo função da Administração, a correcta gestão das partes e serviços comuns do Condomínio, a MassamaGest propõe-se desempenhar todas as funções que, legalmente cabem a qualquer administração dum condomínio, designadamente:
Receber, guardar e manter toda a documentação referente ao condomínio;
Celebrar os contratos necessários ao regular funcionamento do condomínio;
Assegurar a correta administração do condomínio.
Convocar as assembleias enviando convocatória a todos os condóminos;
Presidir e mediar as Assembleias Gerais;
Elaborar as respectivas atas e executar as deliberações da Assembleia de Condóminos;
Enviar cópia das atas a todos os condóminos;
Arquivar toda a correspondência e organizar o arquivo do condomínio;
Representar o condomínio perante as entidades administrativas e outras
Elaborar um regulamento do condomínio que complete as disposições legais previstas nos Artigos 1414º a 1438º do Código Processo Civil;
Inscrever o condomínio no R.N.P.C. (Registo Nacional de Pessoas Colectivas). Prestar aconselhamento jurídico;
Acionar os mecanismos judiciais para cobrança coerciva das quotas de condomínio, se necessário;
Representar o condomínio perante as entidades administrativas.
Elaboração e execução de orçamento anual, com determinação da quota a ser paga por cada condómino;
Prestação de contas e elaboração de relatório anual baseado em critérios contabilísticos, com o respectivo suporte documental e apoiado em sistema informático;
Cobrar as quotas do condomínio em data definida pela Assembleia de Condóminos.
Dar quitação de todos os valores recebidos, através de competentes recibos. Dotar o Condomínio de Fundo Comum de Reserva (Art.º 4.º – Dec.Lei n.º 268/94).
Elaborar e afixar Mapa de Pagamentos das quotas.
Pagamento de todas as despesas inerentes ao condomínio (seguros, água, electricidade, contratos de manutenção e outras);
Gerir a conta bancária do Condomínio;
Elaborar e apresentar um relatório de fecho de contas anualmente.
Verificar a existência do seguro obrigatório de cada fração;
Consultar o mercado segurador e subscrever uma apólice de seguro do condomínio;
Participar qualquer sinistro nas partes comuns ou privativas quando a origem seja nas partes comuns, no âmbito da apólice do condomínio;
Gestão e acompanhamento das obras e reparações dos danos desde que o sinistro tenha tido origem nas partes comuns.
Visitar pelo menos uma vez por semana o condomínio para manutenção e verificação do bom funcionamento do mesmo, ver o correio e substituição de lâmpadas, etc.
As lâmpadas e qualquer outro material que seja necessário substituir, será debitado ao condomínio.
Quando não for possível resolver os problemas pelos próprios meios, encarregamo-nos de recorrer a colaboradores e selecionar as propostas mais favoráveis para o condomínio.
Fiscalizar a actuação dos prestadores de serviços no condomínio.
Fiscalizar o estado de limpeza do condomínio.
Rua Doutor João Santos, N.º 7 Armz A (Traseiras)
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